Esclarecemos qualquer dúvida.
A partir do dia 1 de janeiro de 2021, conforme o Decreto Nº 2020-1396, de 17 de novembro de 2020, todos os veículos pesados de mercadorias e passageiros que excedam 3,5 toneladas, para circularem nas estradas francesas são obrigados a ter autocolantes permanentes e resistentes aos raios UV.
O incumprimento desta lei poderá ser sancionado com multas que variam de 135€ a 400€.
(Tamanho: 17x25cm)
Veículos Semi-industriais, Furgonetas e Autocarros: 3 unidades;
Camiões rígidos: 3 unidades;
Camiões rígidos com reboque: 6 unidades.
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